Sérgio Conceição tem direito a uma indemnização, caso o FC Porto opte mesmo pela saída do treinador no final desta temporada. Segundo apurou o Maisfutebol junto de pessoas próximas do treinador, Conceição vai, no entanto, abdicar do valor em questão.

Não quer e também não vai ficar agarrado ao lugar, como o próprio já referiu.

Quando renovou contrato com os dragões por mais quatro épocas, Conceição foi salvaguardado contratualmente por uma cláusula de rescisão, sobretudo num eventual despedimento: o montante integral do vínculo até junho de 2028, ou seja, cerca de 28 milhões de euros brutos.

Neste mesmo contrato, ficou acordado que o técnico portista, por sua vez, não teria de pagar nada se a saída fosse por decisão própria.

Como se explica esta diferença? Basicamente, o formato do acordo assinado recentemente pelo ainda presidente Pinto da Costa pode ser explicado, entre outros motivos, por questões legais. Num contrato laboral, por exemplo, um empregado não pode ser demitido pelo empregador sem qualquer contrapartida financeira.

Por isso Sérgio Conceição tem direito a uma indemnização se a rescisão partir do FC Porto, mas o FC Porto não tem direito a ser ressarcido se a rescisão partir do treinador.

O nosso jornal sabe que o novo presidente André Villas-Boas ainda vai ter uma conversa frente a frente com Sérgio Conceição, mas tem outros planos para o comando técnico do FC Porto. Por isso, a rescisão, que se adivinha amigável, será uma questão de poucos dias.

Para fazer valer a decisão de Conceição de abrir mesmo mão do dinheiro, a que tem direito por contrato, as partes deverão formalizar um acordo de rescisão por mútuo consentimento.

Sérgio Conceição, recorde-se, está a cumprir a sétima temporada ao serviço do FC Porto, tendo a possibilidade de, na final da Taça de Portugal, diante do Sporting, conquistar o seu 11.º título ao leme da equipa azul e branca.