O presidente da Académica, José Eduardo Simões, foi constituído arguido num processo de investigação sobre corrupção e tráfico de influências, confirmou esta sexta-feira a directora de comunicação do clube, Andreia Madeira. «O presidente já estava à espera e ele próprio, em entrevista ao Diário As Beiras, disse que tinha solicitado isso para ter acesso ao processo e melhor se defender das acusações», afirmou à «agência lusa».
José Eduardo Simões foi constituído arguido depois de ter sido ouvido pela primeira vez pela polícia judiciária desde o início das investigações sobre negócios pouco claros do ramo imobiliário.
Depois de uma denúncia anónima em Abril de 2005, sobre os «interesses cruzados da política com o mundo imobiliário e do futebol», a polícia efectuou buscas na residência do presidente e na Câmara de Coimbra, onde trabalhou como director do Departamento de Urbanismo, até Dezembro de 2005. Na altura, foram encontrados no automóvel de José Eduardo Simões vários envelopes com quantias a rondar 200 mil euros. Então, o próprio presidente manifestou logo a intenção de ser constituído arguido no processo.
Foi a urbanização de luxo dos Jardins do Mondego a despoletar as primeiras denúncias, mas entretanto, outros negócios menos claros relacionados com outros projectos imobiliários aprovados pela Câmara Municipal de Coimbra, motivaram mais buscas.
O presidente da Académica reagiu a esta notícia no site oficial do clube, onde esclareceu algumas situações e defendeu que foi por sua iniciativa que foi constituído arguido.
Comunicado de José Eduardo Simões
Face à informação veiculada hoje na edição do Jornal de Notícias, dando conta que o Presidente da Associação Académica deCoimbra / Organismo Autónomo de Futebol foi ¿constituído arguido após interrogatório que se prolongou por cerca de quatro horas¿, com referência a várias matérias que supostamente terão sido objecto do referido interrogatório, esclarece-se o seguinte:
1. É verdade que o Presidente da AAC/OAF foi constituído arguido. Porém, tal constituição não ocorreu após o interrogatório referido na notícia, mas apenas e só, na sequência de requerimento dirigido pelo próprio ao Senhor Juiz de Instrução - renovado por dois posteriores requerimentos ¿ no sentido da sua constituição como arguido.
2. É verdade que o Presidente da AAC/OAF foi interrogado pela Polícia Judiciária e, também esta diligência ocorreu por requerimento do próprio. Porém, não é verdade que o interrogatório ocorreu na data referenciada na notícia.
3. Quanto às matérias sobre as quais incidiu o interrogatório, em obediência à obrigação de segredo de justiça, nada há a esclarecer. Aliás, como anteriormente, continua a estranhar-se e a condenar-se que um processo que se desenrola sob segredo de justiça continue a ser objecto de devassa e consequente exposição pública, com divulgação de notícias cuja exclusiva ¿fonte¿, não sendo difícil de identificar, perece continuar na total impunidade.