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Académica: TIC isenta dirigentes de furto

Em contra-partida, julga dirigentes da TBZ por «injúria e difamação»

Por Redacção , MA2012-02-07 21:56h
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Os dirigentes da Académica José Eduardo Simões, Luís Godinho e Carlos Clemente, acusados de furto qualificado, não serão levados a julgamento, decidiu nesta terça-feira o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra. Os dirigentes eram acusados de gestão incorrecta pelos responsáveis da extinta empresa TBZ.

A juíza do TIC emitiu um despacho de não pronúncia, por considerar não provada a apropriação ilícita de 165 mil euros de receitas, num jogo ante o Benfica na temporada 2008/2009. Assim, deu como provados os crimes de injúria e difamação praticados por João Barroqueiros e outros dirigentes da TBZ contra os dirigentes da Briosa.

Para Ricardo Guedes Costa, advogado e dirigente da Académica, «fez-se justiça». Até porque não haverá recurso da decisão, uma vez que já anteriormente a denúncia não tinha sido provada, o que comprova que «a acusação de João Barroqueiro não tinha o mínimo fundamento».

Segundo a juíza, não houve a confirmação de serem «165 mil euros» e, a haver retenção de receitas, não ficou esclarecido se resultava do sector reservado à exploração do clube ou pela TBZ. Mesmo que houvesse retenção do sector explorado pela TBZ poderia destinar-se a uma conta das duas instituições, que a TBZ se comprometera a abrir e que, na altura, não estava disponível.

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