Foi publicada em Diário da República, nesta sexta-feira, a portaria que define as normas de aplicação do «Cartão do Adepto», documento que passará a ser indispensável para aceder às zonas de condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), e que será emitido pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

A requisição do cartão do adepto deve ser feita eletronicamente, através do portal «ePortugal», e todos os requerentes têm de ter mais de 16 anos, sendo que não podem estar impedidos de frequentar recintos desportivos. O preço a pagar pelo documento ainda não está definido.

Ao requerente, além do nome completo, morada, identificação fiscal ou contactos, vai ser pedida a informação relativa ao clube que apoia e a referência a uma eventual filiação a grupos organizados de adeptos.

O acesso individual a zonas designadas para as claques em eventos desportivos profissionais, ou em espetáculos não profissionais que sejam considerados de alto risco, passa a depender assim da verificação destas duas condições:  título de ingresso válido comprado exclusivamente por via eletrónica e titularidade de um cartão válido de acesso a essa zona restrita.

A APCVD atualizará a informação semanalmente, sendo que esta inovação vai permitir controlar a dimensão do espaço reservado e do número de pessoas registadas para cada evento, assim como acautelar qualquer ação judicial que possa incorrer da atividade na bancada. O documento será válido também para jogos de seleções nacionais.

Estes cartões entram em vigor no início da época desportiva 2020/21, ou já no decorrer da mesma, consoante o timing do regresso do público aos estádios, tendo em conta a pandemia de covid-19.