O artigo 22º do Regulamento de Competições da Liga diz o seguinte sobre jogos adiados:
a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;
b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da primeira e segunda voltas; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo.
c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respectiva selecção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante a duração da convocatória dos jogadores para as selecções nacionais».
O artigo 19º diz que os jogos adiados, na segunda volta, deverão realizar-se «na mesma semana».
Por enquanto não existe qualquer informação sobre a data em que será realizado o dérbi.