O Conselho Disciplinar (CD) da Federação de Andebol de Portugal (FPA) anunciou esta segunda-feira a suspensão de 14 jogadores «juniores A» por terem praxado um companheiro pela sua estreia na selecção nacional, num estágio efectuado em Caminha, no passado mês de Janeiro. Um comportamento que foi considerado «ilegítimo».
As penas de suspensão variam entre três e nove meses, esta última aplicada unicamente ao capitão da selecção nacional, José Costa. Os castigos poderão, no entanto, ser reduzidos pelo pedido de desculpas ao colega Fábio Figueiredo e substituindo o tempo da pena em serviço cívico no Banco Alimentar e nos Bombeiros.
Lista das suspensões:
Hugo Carvalho, Pedro Cruz, Filipe Mota, Miguel Marinho, Tiago Rocha, Vasco Nogueira e João Ferreirinho:
Cinco meses de suspensão da prática de actividade desportiva, com a suspensão da execução dos últimos três meses mediante o cumprimento das seguintes condições cumulativas:
a) Apresentação de pedido de desculpas ao colega Fábio Figueiredo;
b) Prestação de serviço cívico em instituição de solidariedade social ou de beneficência humanitária, designadamente, Banco Alimentar ou Bombeiros Voluntários, no período correspondente ao da suspensão da execução da pena.
Filipe Oliveira:
Três meses de suspensão da prática de actividade desportiva.
Hugo Laurentino, Tiago Pereira e Artur Poças:
Quatro meses de suspensão da prática de actividade desportiva, com a suspensão da execução dos últimos dois meses mediante o cumprimento das seguintes condições cumulativas:
a) Apresentação de pedido de desculpas ao colega Fábio Figueiredo;
b) Prestação de serviço cívico em instituição de solidariedade social ou de beneficência humanitária, designadamente, Banco Alimentar ou Bombeiros Voluntários, no período correspondente ao da suspensão da execução da pena.
Daniel Santos e Rui Lourenço:
90 dias de suspensão da prática de actividade desportiva, com a suspensão da execução dos últimos 45 dias mediante o cumprimento das seguintes condições cumulativas:
a) Apresentação de pedido de desculpas ao colega Fábio Figueiredo;
b) Prestação de serviço cívico em instituição de solidariedade social ou de beneficência humanitária, designadamente, Banco Alimentar ou Bombeiros Voluntários, no período correspondente ao da suspensão da execução da pena.
José Costa:
Nove meses de suspensão da prática de actividade desportiva, com a suspensão da execução dos últimos quatro meses mediante o cumprimento das seguintes condições cumulativas:
a) Apresentação de pedidos de desculpas ao colega Fábio Figueiredo;
b) Prestação de serviço cívico em instituição de solidariedade social ou de beneficência humanitária, designadamente, Banco Alimentar ou Bombeiros Voluntários, no período correspondente ao da suspensão da execução da pena.