O «Apito Final» não terá consequências na participação do F.C. Porto na Liga dos Campeões 2008/09 de acordo com a análise de José Manuel Meirim, especialista em Direito Desportivo contactado pelo Maisfutebol.
A questão levantada esta semana colocou de um lado o castigo imposto pela Comissão Disciplinar da Liga ao campeão nacional e, do outro, as condições de admissão à Liga dos Campeões estabelecidas pela UEFA.
Nos regulamentos da Champions, essas condições de admissão, no ponto 1.04, frisam na alínea d) que o clube «não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a combinar ou influenciar o resultado de um jogo a nível nacional ou internacional».
É esta alínea d) que tem estado a levantar a questão da participação do F.C. Porto na Champions na próxima época depois de os dragões terem sido castigados (com a perda de seis pontos) por tentativa de corrupção em dois jogos da temporada 2003/04.
José Manuel Meirim faz questão de frisar previamente que é «adepto do Benfica, mas que entende que o Direito não é nem vermelho, nem azul-e-branco, nem verde» e vinca a sua posição de jurista. E, feito este esclarecimento, esclarece também que a alínea d) se aplica à respectiva época em curso.
Ou seja, o jurista explica que o desrespeito pela alínea d) dos critérios de admissão acontece quando «esta situação de combinação ou alteração de resultados desportivos tiver sido produzida na época que permitiu o acesso à Liga dos Campeões».
O que José Manuel Meirim aponta não se verificar, pois a condenação do F.C. Porto é respeitante à temporada 2003/04. E não terá efeitos desportivos retroactivos a nível das competições europeias. Pois a participação na Champions de que se fala é a de 2008/09 e a actual época 2007/08 do F.C. Porto respeita os critérios de admissão à Liga dos Campeões - neste caso em concreto, no que respeita à alínea d).