Já imaginou Luisão a dirigir o Benfica-V. Setúbal, Ivan Marcano a arbitrar o Desp. Aves-FC Porto ou William Carvalho aos comandos do Paços de Ferreira-Sporting? Este é um cenário difícil mas possível para solucionar a greve de árbitros anunciada pela APAF esta terça-feira.

O regulamento do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol é claro e dá várias soluções para a falta de comparência do árbitro designado para determinado jogo. A última é, então, o inusitado cenário que inicia este artigo.

Mas vamos por ordem.

O cenário mais simples de resolver seria se a greve não tivesse a adesão dos quatro elementos da equipa de arbitragem no terreno. Nesse caso, seria semelhante à substituição por lesão de um árbitro: o jogo seria dirigido pelo 4.º árbitro ou o árbitro assistente mais categorizado ou, no caso de terem a mesma categoria, o mais antigo.

Numa situação destas, caberia ao árbitro principal compor a sua equipa, escolhendo para assistentes elementos da sua confiança que estejam na plateia, salientando o regulamento que deve dar preferência a árbitros oficiais. Se, por algum motivo, não o conseguir fazer, deve entregar a cada um dos delegados a responsabilidade de escolha, se faltarem os dois assistentes, ou a um deles, por sorteio, se só faltar um.

Se a greve foi assumida por todos os elementos da equipa de arbitragem designada, então o caso começa a complicar e inicia o período de negociações, que devem ser moderadas pelos delegados e capitães das duas equipas. Neste caso, a primeira indicação do regulamento é que se procure na assistência um árbitro oficial que substitua o nomeado. Foi o que aconteceu, por exemplo, há uns anos, em Aveiro, com o desconhecido Fernando Martins num Beira-Mar-Sporting.

Se não houver acordo entre os dois clubes para a escolha, esta deverá ser tomada pelo Observador dos árbitros ou, na sua falta, por qualquer dirigente da Federação ou Associação que se encontre presente. Se não houver nenhum dos citados, então decorrerá um sorteio para definir qual dos delegados terá o privilégio de escolher o árbitro na plateia. Neste ponto, há duas indicações obrigatórias: o árbitro escolhido não pode ser rejeitado pela outra equipa e não pode, ele próprio, se for um árbitro oficial em atividade, recusar a função.

E se não houver nenhum árbitro na plateia? Voltamos ao início, com a busca por um acordo entre os delegados dos dois clubes para um árbitro que não seja oficial entre os presentes. Na falta de acordo, decorre um sorteio e o clube que o vencer poderá fazer uma de três coisas: recrutar um elemento na plateia de sua confiança; confiar a arbitragem a um jogador da sua equipa; confiar a arbitragem ao capitão da sua equipa, sem prejuízo do número de elementos, naturalmente.

Convém, por fim, sublinhar que nenhum clube pode recusar jogar por falta de árbitro e terá de cumprir as regras citadas, sob pena de ser decretada falta de comparência.