Uma equipa de arbitragem foi suspensa por um ano pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por ter «falsificado» o relatório do jogo Lourel-Montijo, da III Divisão do campeonato português. De forma resumida, o árbitro Luís Miguel Mendonça da Silva e os auxiliares Jorge Freitas e Amândio Nóbrega omitiram uma agressão violenta que foi evidente para o observador do jogo, para os jornalistas que acompanharam a partida e ainda para uma testemunha requerida pela defesa dos referidos juízes.
Os factos remontam a 1 de Outubro de 2006, mais precisamente ao minuto 12 do jogo Lourel-Montijo, quando Rui Pedro, jogador do Montijo, foi violentamente agredido na face por Emiliano, jogador do Lourel, num lance sem bola. O observador do jogo fala, no seu relatório, de uma «cabeçada», enquanto os jornais que acompanharam o referido jogo referem-se a uma «cotovelada». A verdade é que Rui Pedro caiu inconsciente no relvado e foi conduzido ao hospital onde lhe foram detectadas fracturas no nariz e na região supraciliar.
Um incidente difícil de ignorar, mas no relatório da equipa de arbitragem comandada por Luís Miguel Mendonça da Silva conta apenas com uma referência técnica à substituição do jogador nº 15 pelo nº8, sem qualquer menção no capítulo dos «incidentes extraordinários». Um forte contraste com o que o observador do jogo, bem mais distante do lance, registou no seu relatório: «O pior momento do jogo aos 12 minutos da primeira parte, em que o nº 22 do Lourel, sem hipóteses de chegar à bola, se atira violentamente com uma cabeçada contra o nº 15 do Montijo, abrindo-lhe de imediato o sobrolho, o árbitro apenas puniu tecnicamente, considerando um lance acidental».
O caso teve início a partir da denuncia de um «estranho», João Casimiro, que, com base em outras informações complementares, nomeadamente dos jornais que acompanharam o jogo, levaram o Conselho de Justiça a instaurar um processo disciplinar. O jornal Notícias da Manhã, de 18 de Outubro, dá conta das fracturas que o jogador sofreu «no nariz e no rosto» e publica fotografias do equipamento ensanguentado, que também constam no auto. Num outro jornal lê-se que «a agressão cometida sobre o atleta (...) com a complacência do árbitro (...) no momento em que afastava a bola foi agredido à cotovelada, na cara (...) caindo imediatamente inconsciente».
O processo disciplinar teve como base o 131º artigo do regulamento disciplinar que se refere à «falsificação do relatório do jogo» e que prevê uma suspensão de 1 a 4 anos. Os arguidos alegaram nas suas defesas que «nenhum elemento da equipa de arbitragem se apercebeu do facto», que o árbitro «considerou que o jogador foi carregado de forma negligente» e requerem ainda uma testemunha que acabou por não abonar muita na defesa dos arguidos uma vez que considerou que «a entrada que ele tem é uma entrada que se não deve ter (...) e que devia ser punível com cartão amarelo».
Um testemunho que, a juntar aos factos comprovados, foi «determinante» na decisão do Conselho de Disciplina que estranhou ainda a demora na substituição de Rui Pedro que saiu lesionado aos 12 minutos e só foi substituído aos 17, sem qualquer referência no relatório a explicar o significativo atraso que também se verificou no «prolongamento» do final da primeira parte. «O árbitro ignorou o lance dentro de campo e, no seu conjunto, os três arguidos ignoraram-no completamente no relatório», lê-se no acórdão do Conselho de Disciplina que decidiu aplicar a pena mínima (um ano), prevista no artigo 131 do regulamento disciplinar, pelo facto dos arguidos contarem com os respectivos cadastros disciplinares limpos.