Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento vão passar a ter uma quota de 5% de emprego na administração pública, depois de terminarem a sua carreira desportiva, de acordo com uma proposta do Governo apresentada esta sexta-feira aos sindicatos.

«Os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado (...) para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos», refere a proposta.

O documento do Governo aponta à criação de um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15. Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.

A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.

Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação da proposta do Governo os atletas que tenham cumprido sanções por violação de normas antidopagem ou que tenham sido punidos com pena disciplinar de suspensão do exercício de todas as funções desportivas nos últimos cinco anos.

As medidas previstas são aplicáveis «até dois anos após o termo da carreira» ou até um máximo de três anos «para efeitos de conclusão do respetivo ciclo de estudos no ensino superior».

Os atletas beneficiam ainda «de um acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública».

Está ainda prevista uma «subvenção temporária de reintegração» para os atletas de alto rendimento «que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o projeto olímpico ou paralímpico por um mínimo de seis anos após o termo da sua carreira, sendo o valor correspondente "ao melhor nível atingido no âmbito daqueles projetos».

Caso tenham obtido medalha nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal é «correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses», e para os que tenham obtido diploma nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal corresponde «a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses».

Nos restantes casos, a subvenção mensal corresponde «a um mês por semestre, até ao limite de 16 meses».

Os praticantes desportivos de alto rendimento durante, pelo menos, cinco anos seguidos ou interpolados, terão um prazo de três anos a contar do fim da carreira para beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.