Jorge Jesus arrisca uma suspensão depois das cenas protagonizadas neste domingo, no final do V. Guimarães-Benfica. O treinador do Benfica intrometeu-se na ação dos «spotters» e dos «stewards», quando estes intercetavam alguns adeptos encarnados que invadiram o relvado no momento em que os jogadores se aproximaram para agradecer o apoio e oferecer as camisolas. Jesus deu mesmo algumas palmadas no braço de um agente, para que este libertasse um dos adeptos.

Esta postura do técnico do Benfica pode sair-lhe cara. No entender de José Manuel Meirim, professor de direito desportivo consultado pelo Maisfutebol, o comportamento do técnico pode enquadrar-se nos artigos 131º e 132º do Regulamento Disciplinar da Liga. «Pode até ser punido pelos dois, e nesse caso seria encontrado o cúmulo jurídico», explica.

«Nas imagens televisivas registam-se dois ou três gestos relativos a um spotter. Agarrou-o e deu-lhe algumas palmadas no braço, quando este estava a tentar por cobro à invasão de recinto desportivo, que é uma infração. Perturbou a ação da polícia com algumas manifestações de violência», analisa Meirim.

O artigo 131º do Regulamento Disciplinar diz respeito a casos de «agressões», e no seu ponto 1 faz referência clara a «agentes de segurança pública». Nestes casos está prevista uma suspensão de três meses a três anos. Caso se tratasse de uma agressão a um agente de segurança privada, então a suspensão seria de dois meses a dois anos, conforme consagrado no ponto 2. «Caso seja entendido que se tratou de uma tentativa de agressão então o limite mínimo e máximo previsto é reduzido para um terço», explica José Manuel Meirim.

O artigo 132º «também deve ser considerado» para esta análise dos possíveis castigos para Jorge Jesus, entende o professor de direito desportivo. Essa alínea do Regulamento Disciplinar refere-se a casos de «incitamento à indisciplina», e prevê uma suspensão de seis a dezoito meses.