Caso Rosa/Deyverson: Sporting avançou com exposição para a Liga
«Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita», a Comissão ordenou o arquivamento.
Eis os fundamentos da decisão:
«Arquivamento da Participação n." 6-l4lI5-CII, com a seguinte fundamentação sintética:
A participação referia-se ao facto de dois jogadores não terem sido utilizados no jogo disputado a 06/12/2014, entre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva Futebol, SAD, alegando-se que aqueles jogadores teriam sido vendidos pela primeira SAD à segunda, existindo «uma cláusula de recompra fixada».
Invocava-se ainda, porém sem disso se juntar prova, que o não utilização dos jogadores teria sido condicionada por «algum tipo de influência directa ou indirecta». Requeria-se «nomeadamente a instauração de processo disciplinar contra a Benfica SAD com a respectiva aplicação da sanção disciplinar prevista, designadamente nos artigos 65º ou 66º, ou outro, do Regulamento Disciplinar aplicável».
Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves que a SAD participante pretende imputar à SAD participada e por não se vislumbrar, à luz destes factos, preenchido qualquer outro ilícito disciplinar previsto na legislação desportiva vigente, determina-se o arquivamento da participação feita.»
Opinião: um caso que nos faz mal
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