A Comissão Disciplinar da Liga decidiu abriu um processo disciplinar a Zahovic e João Pinto, de acordo com o artigo 176.2. Eis o que diz esse artigo, na íntegra:

1 ¿ O procedimento disciplinar poderá assumir a forma de processo disciplinar, sumário, sumaríssimo e de revisão.
2 ¿ O processo disciplinar aplica-se às infracções disciplinares qualificadas como muito graves e graves e, em qualquer caso, quando a sanção correspondente determine a suspensão de actividade por período superior a um mês.
3 ¿ O processo sumário aplica-se às infracções não previstas no número anterior, bem como a todas as infracções cometidas em jogos oficiais por dirigentes, jogadores, treinadores, auxiliares técnicos, médicos, massagistas e espectadores, sempre que a sanção correspondente não determine suspensão da actividade por período superior a um mês ou multa superior a ¿ 5.000 (cinco mil euros).
4 ¿ O processo sumaríssimo aplica-se aos casos a que alude o n.º 5 do artigo 172.º, desde que a sanção a aplicar não determine a suspensão da actividade por período superior a um mês.
5 ¿ O processo de revisão é admitido quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a punição e que não puderam ser oportunamente utilizados pelo arguido em processo sumário ou disciplinar.