A Câmara de Lisboa decidiu retirar, para reformulação, a proposta para isentar o Benfica do pagamento de uma taxa e compensações urbanísticas, disse à agência Lusa a presidente da Assembleia Municipal.  A proposta deveria ser discutida na terça-feira.

Segundo Helena Roseta, a Câmara enviou uma carta na sexta-feira a solicitar a devolução da proposta, «para reapreciação e alteração» e a decisão foi hoje comunicada aos partidos com assento na Assembleia Municipal, durante uma reunião da Conferência de Representantes.

Na carta, o presidente da Câmara de Lisboa, António Costa (PS), invoca «a necessidade de conformar a proposta com o teor do Parecer do Departamento Jurídico que a apreciou» e com o seu despacho sobre o mesmo parecer, «bem como com o parecer emitido pelas 1.ª e 3.ª Comissões Permanentes» da Assembleia Municipal.

A Câmara de Lisboa aprovou a 11 de fevereiro deste ano uma proposta para submeter à Assembleia Municipal a isenção do pagamento da Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Insfraestruturas Urbanísticas (TRIU) e da compensação urbanística, solicitada pelo Benfica por intervenções a realizar junto ao Estádio da Luz.

A proposta (54/2015), que prevê a isenção em obras de ampliação a realizar no lote 14 da Avenida General Norton de Matos (onde se situa o complexo do clube) por parte da Benfica Estádio-Construção e Gestão de Estádios, SA, foi aprovada com os votos contra da oposição no executivo (de maioria socialista) – PSD, CDS-PP e PCP – e de uma vereadora do movimento Cidadãos por Lisboa (eleita nas listas do PS).

Num parecer conjunto divulgado na semana passada, as comissões de Finanças e do Urbanismo da Assembleia Municipal de Lisboa defenderam a retirada, para «nova formulação», da proposta da Câmara para isentar o clube encarnado. Antes, tinha sido conhecido um parecer jurídico da própria Câmara, no qual é referido que a proposta do executivo não está devidamente fundamentada.

No parecer, a que a Lusa teve acesso, o Departamento Jurídico da autarquia afirma que na proposta em questão «não se inclui a fundamentação da isenção pretendida, nem se encontra especificada a despesa fiscal».