Os dois contratos assinados entre Sporting e Bruma incluíam cláusulas de indemnização em caso de incumprimento do jogador, no valor de 30 milhões de euros.

A CAP entende que o acórdão não é o lugar apropriado para a apreciação completa deste ponto dos contratos. Até porque esse aspeto não foi questionado e, lembra, tal só poderá ser analisado em caso de eventual incumprimento do contrato.

Apesar disso, o acórdão é claro ao estabelecer que entende a cláusula como «manifestamente excessiva». Uma opinião que se baseia nas remunerações previstas para Bruma. Apesar deste entendimento, tal não torna o contrato inválido, apenas abre a porta a eventual redução do valor, de forma a evitar «um exercício abusivo do direito à pena».

Esta questão poderá ser relevante se Bruma avançar com nova ação na Comissão Arbitral Paritária, alegando justa causa para rescindir. Uma hipótese que o advogado do futebolista, Bebiano Gomes, deixou em aberto em declarações no «Maisfutebol», da TVI24. Nesta hipótese, a CAP seria chamada a analisar as razões do pedido e fixar uma indemnização. Um valor que seria sempre superior aos salários a receber pelo jogador esta época (65 mil euros), mas muito inferior aos 30 milhões de euros da cláusula penal.