A Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga decidiu arquivar o processo do caso Paulo Pereira Cristóvão, por prescrição, uma vez que o antigo vice-presidente do Sporting incorria numa infração leve.

O inquérito instaurado, na sequência de uma participação disciplinar do Marítimo, a 31 de maio de 2012, não conclui que Paulo Pereira Cristóvão tenha exercido ou tentado coagir árbitros, apesar de assumir que o antigo dirigente leonino possuía «informações reservadas sobre os árbitros da primeira categoria».

«Tratando-se este ilícito de infração disciplinar leve, ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar ainda antes da instauração do inquérito (e muito antes de a CII se ter tornado competente para a sua direção)», lê-se na deliberação de arquivamento.

Em causa estava a participação disciplinar apresentada pelo Marítimo, que solicitava a avaliação da eventual ilicitude disciplinar associada a «vigilância e recolha de informação de cariz pessoal sobre árbitros, jogadores e dirigentes», a «rede de espionagem» e a «divulgação pública na Internet de dados pessoas sobre árbitros da primeira categoria».

Apesar de os factos «estarem, pelo menos em parte, relacionados com jogo a contar para a competição Taça de Portugal», a Liga decidiu iniciar a instrução por entender que «parte daquela factualidade poderia adquirir relevância no que respeita a competições organizadas pela Liga».

«No que ao ilícito disciplinar de coação diz respeito, a factualidade indiciada não permite concluir que o Sporting tenha, de algum modo, condicionado a liberdade de agentes desportivos através de atos praticados pelo seu dirigente Paulo Pereira Cristóvão», refere ainda o comunicado, acrescentando que o despacho de acusação do Ministério Público, em processo criminal sobre os mesmos factos, não provou que o clube tenha promovido a obtenção de informações sobre árbitros para exercer coação sobre os mesmos.

Além disso, a Comissão de Instrução e Inquéritos ressalva que «também não se julga cabida a imputação ao próprio Paulo Pereira Cristóvão da autoria de um ilícito disciplinar de coação de árbitros». «Aquilo que se mostra [quer no processo criminal, quer no processo disciplinar] é que este organizou listas contendo informações pessoas sobre os árbitros, mas nunca se evidencia, sem margem para dúvida razoável, que tenha dado a tais listas utilização orientada para coação», sublinha a CII, salientando que as listas em posse de Paulo Pereira Cristóvão «não coincidem inteiramente» com as divulgadas na Internet em março de 2012.

O ex-inspetor da Polícia Judiciária estava sob alçada da justiça desportiva e judicial, na sequência do denominado «Caso Cardinal», que remonta a abril de 2012.