Francisco J. Marques e Diogo Faria recorreram das condenações pela divulgação de e-mails no Porto Canal. Os dois diretores portistas também contestam a legitimidade de o Benfica apresentar queixa, segundo documento a que a Lusa teve acesso.

Ambos defendem que «o Benfica não pode ser considerado ofendido neste crime, logo não podia ter apresentado queixa, pelo que o procedimento criminal iniciou-se com violação das regras da legitimidade».

Durante o julgamento, o advogado do diretor de comunicação dos dragões argumentou que «os ofendidos poderão ser apenas as pessoas proprietárias das contas de e-mail. «Seriam as pessoas individuais que teriam legitimidade para apresentar queixa por acesso ilegítimo às suas caixas de e-mail, tiveram seis meses para o fazer e não o fizeram», acrescentou Nuno Brandão.

Nos recursos, Francisco J. Marques, condenado a um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e Diogo Faria, punido com nove meses de prisão, com pena suspensa durante um ano, referem que «a divulgação dos e-mails correspondeu ao exercício legítimo dos direitos fundamentais, com proteção na Constituição da República Portuguesa, liberdade de expressão e de informação»

«Existia inegável interesse público a suportar a divulgação [dos e-mails]», referem os documentos, acrescentando que «foi com base nesses mesmos e-mails que foram abertos processos-crime visando Benfica (suspeitas de corrupção na arbitragem)» e considerando que os mesmos «revelam suspeitas fundadas de atuações à margem da lei, dos regulamentos e da ética, aptas a desvirtuar a sã competição desportiva, materializadas em ofertas indevidas a agentes desportivos, relações de promiscuidade entre estes agentes e até entre treinadores, árbitros e jogadores».

O diretor de comunicação do FC Porto foi condenado por um dos seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações de que estava acusado, e por dois dos quatro crimes de ofensa a pessoa coletiva pelos quais respondia.

No mesmo julgamento, Diogo Faria, diretor de conteúdos do Porto Canal, foi condenado por um crime de violação de correspondência ou telecomunicações.

Na semana passada, o Benfica, que se constituiu assistente no processo, recorreu da decisão, considerando que ambos «devem ser condenados por todos os crimes dos quais vinham acusados e pronunciados».