A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) reagiu esta quinta-feira em comunicado divulgado no seu site oficial à conferência de imprensa do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, que na passada quarta-feira criticou fortemente a decisão tomada pelo Conselho de Justiça (CJ) da FPF.
A Federação manifestou total apoio ao CJ, que também hoje reagiu à mesma conferência de imprensa, rejeitando qualquer culpa no arquivamento do processo relativo ao «Caso Nuno Assis»:
Confira o conteúdo do comunicado da FPF:
1. O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol entendeu determinar o arquivamento dos autos apenas com base em questões meramente formais: por um lado, considerando nula a primitiva acusação porquanto da mesma não constava que o arguido fez uso de substâncias dopantes; depois, porque essa acusação foi «reformulada» por ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga, na sequência da defesa apresentada pelo arguido, reconhecendo as nulidades da primeira acusação, por este apontadas, em clara violação do princípio constitucional do acusatório.
2. Jamais o Conselho de Justiça se pronunciou sobre o fundo da questão, sobre a validade das análises ou sobre a credibilidade do CNAD.
3. Como não se pronunciou sobre a ingestão ou não de substâncias dopantes por parte do atleta em causa.
4. Antes, e como se verifica da simples leitura do acórdão, é necessário que da acusação conste que o arguido fez uso das substâncias dopantes, como de resto, já se dizia no acórdão que S.ª Ex.ª o Sr. Secretário de Estado diz, erroneamente, estar em contradição com o actual. Como se prova tal facto é questão que o acórdão não aborda, mas pode ser consultada em anteriores acórdãos do CJ.
5. É, pois, destituída de qualquer fundamento a afirmação de S.ª Ex.ª o Sr. Secretário de Estado de que «o que diz o acórdão é que o caso não pode ser punido porque não ficou provado que tivesse ingerido voluntariamente qualquer substância¿». Desde logo porque a procedência da nulidade verificada pelo Sr. Presidente da Comissão Disciplinar da LPFP impediu que neste processo pudesse ser analisada a prova.
6. Importa esclarecer que o que mais indigna esta Instituição nem sequer é o errado entendimento dos fundamentos jurídicos do acórdão do CJ por parte de S.ª Ex.ª o Sr. Secretário de Estado, antes, a reacção desproporcionada, descortês e insultuosa como S.ª Ex.ª o Sr. Secretário de Estado se dirige ao CJ da FPF.
7. Os Membros do CJ da FPF são Magistrados, cuja carreira profissional e pessoal fala por si.