O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, divulgou esta quarta-feira, em conjunto com Luís Sardinha, presidente do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e com Luís Horta, presidente do Laboratório de Antidopagem (LAD), os contornos do processo que envolve a suspensão de Nuno Assis.
Laurentino Dias começou por explicar que os processos de análise antidoping têm dois planos distintos: um ao nível da administração pública e outro em torno da Federação da modalidade em causa. Na primeira fase, a acção da administração pública implica a intervenção do CNAD e do LAD, na recolha, tratamento e análise da amostra recolhida.
De acordo com Luís Sardinha, presidente do CNAD, esta instância é responsável por dois assuntos, a saber, a «cadeia, custódia e transporte da amostra» e o «processo conducente à tomada da decisão». No primeiro item cabe ao CNAD o transporte rápido da amostra em mala com isolamento térmico até ao laboratório, garantindo a integridade, identidade e segurança da amostra, para em seguida proceder ao registo da mesma.
Dentro destas funções, Luís Sardinha explicou que todos os passos foram seguidos à risca no caso da amostra de Nuno Assis, respeitando todas as normas e regulamentos da Agência Mundial Antidopagem (AMA). Luís Horta também corroborou esta opinião, confirmando a recepção da amostra em conformidade por parte do LAD, acrescentando que, «após análise da amostra, não se verificou qualquer degradação da urina».
Depois, as instâncias realizaram todos os testes necessários para confirmar a amostra e todos os procedimentos permitiram concluir um resultado positivo. O presidente do LAD acrescentou ainda que «o perito do clube [Benfica] e do atleta [Nuno Assis] assistiu ao processo e assinou a acta que confirma a positividade da contra-análise». Luís Horta confirmou que a segunda análise, apesar de apresentar dados inferiores à primeira [3,6 para 3 nanogramas] continuava com valores superiores às duas nanogramas permitidas por lei, mantendo a positividade da amostra.
Depois de todo este processo, foi com perplexidade que estas instâncias assistiram ao arquivamento do processo, já que as normas internacionais defendem que a positividade da amostra é prova suficiente para garantir a existência de consequências disciplinares para o atleta em causa. Laurentino Dias acusou mesmo o Conselho de Justiça de ter baseado a sua decisão em questões formais e não científicas, ignorando o resultado dos dois testes efectuados.