No dia 30 de Janeiro deste ano, o Tribunal Arbitral do Desporto colocou o valor indemnizatório pela rescisão de Andy Webster ao nível dos vencimentos devidos ao jogador até final do contrato.
A decisão contrariou o que a Câmara de Resolução de Litígios da FIFA tinha decidido dez meses antes. O processo inicia-se em 2006, cinco anos depois de o defesa central ter assinado pelo Hearts.
Cronologia do caso Webster:
Março de 2001
Andrew Neil Webster assina pelo Hearts, que paga pouco mais de 100 mil euros ao Arbroath pela transferência;
Fevereiro 2006
Webster fica de fora de um jogo com o Dundee United, alegadamente por desentendimento sobre o contrato;
Agosto de 2006
Webster rescinde unilateralmente contrato com o clube escocês e assina pelos ingleses do Wigan;
4 Setembro de 2006
FIFA ratifica transferência para o Wigan;
4 Janeiro de 2007
É emprestado pelo Wigan aos escoceses do Rangers, rivais do Hearts;
11 Janeiro de 2007
O Hearts queixa-se à FIFA, alegando que Webster só poderia jogar na Escócia 12 meses depois da rescisão de contrato;
Maio de 2007
A FIFA, através da Câmara de Resolução de Litígios ( Dispute Resolution Chamber, DRC), determina que não houve justa causa na rescisão de contrato e que também não foi cumprido o prazo de 15 dias para rescindir alegando o artigo 17 do regulamento de transferências. Impõe 842,5 mil euros de indemnização a pagar por Webster ao Hearts;
29 de Junho de 2007
Rangers consegue prolongar o período de empréstimo;
30 de Janeiro de 2008
Tribunal Arbitral do Desporto determina que Webster tem de pagar apenas 202 mil euros, em vez dos 842,5 determinados pelo DRC.