O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol considerou que a conduta de Islam Slimani no lance com Samaris nos primeiros instantes da segunda parte do dérbi Sporting-Benfica para a Taça de Portugal, em novembro de 2015, não se enquadra no artigo 151.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, que diz respeito a agressões a jogadores.

Na base do castigo aplicado ao jogador do Sporting, depois de ter sido concedido provimento ao recurso do Benfica, está assim o artigo 154.º, onde se enquadra «prática de jogo violento e outros comportamentos graves».

O Conselho de Justiça entende que, apesar de não enquadrar a ação de Slimani no artigo 151.º, foi dado como provado que o avançado argelino praticou jogo violento, o que justificaria a aplicação de uma sanção entre um e quatro jogos.

O organismo decidiu aplicar, assim, a pena mínima de um jogo, inferior à média, justificando que o arguido não ter infrações deste tipo no registo disciplinar, o que serviu como atenuante.

Também como atenuante, o Conselho de Justiça considera ainda que Andreas Samaris, ao aperceber-se da aproximação de Slimani, alargou os braços com o objetivo de obstruir o acesso do jogador leonino à bola que estava então na posse de Pizzi na posse de Pizzi. A conduta do médio do Benfica é, refere o organismo, «susceptível de constituir infração à Lei do jogo n.º 12, que tipifica como infração 'impedir a progressão de um adversário'».

«É de presumir, à face das regras da experiência, que, se não tivesse ocorrido esta conduta do jogador Andreas Samaris susceptível de constituir infração à referida lei do Jogo n.º 12, o jogador arguido Islam Slimani não teria praticado os factos que lhe são imputados, pelo que esta circunstância atenua a culpa deste jogador arguido», lê-se ainda no acórdão do Conselho de Justiça.