O incidente que um adepto com as cores do FC Porto provocou no clássico com o Benfica pode ter consequências graves, sendo a mais pesada a punição com jogo à porta fechada para a equipa azul e branca, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga.

Na secção VI desse documento estão descritas as penalizações por «Infrações dos Espectadores» e o incidente do minuto 90 enquadra-se ou no artigo 180 ou no 181. Dependerá do que árbitro, delegados da Liga e polícia escreveram nos respetivos relatórios.

Ora, o primeiro daqueles artigos fala de «invasões e distúrbios coletivos com reflexo no jogo», enquanto o segundo é sobre «agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos»: a partida, frise-se, já estava interrompida quando o adepto saiu da bancada para o relvado, e foi reatada neste espaço de tempo.

Se os relatórios se referirem a agressão do adepto, entra em causa o artigo 181, que refere o seguinte:

«O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente de autoridade em serviço ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo de forma a determinar o árbitro a atrasar o início ou reinício do jogo ou a interromper a sua realização por período de duração igual ou inferior a 10 minutos é punido nos termos do n.º 1 do artigo anterior.»

Ou seja, é preciso ir até ao artigo 180 para perceber qual a penalização em causa. O número um lê, com destaque para a parte sublinhada:

«Quando nos termos previstos no artigo 174.º se verifique a invasão do terreno de jogo ou ocorram distúrbios que determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou levem à sua interrupção não definitiva por período superior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC

No entanto, se o ato do adepto foi enquadrado apenas como invasão e distúrbio, a punição é apenas uma multa, conforme diz o ponto 3 do artigo 180, que, repita-se, fala de «invasões e distúrbios coletivos com reflexos no jogo». Esse ponto esclarece:

«Quando nos casos previstos no n.º 1, o atraso no início ou reinício do jogo ou a interrupção não definitiva sejam por período inferior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 13 UC e o máximo de 50 UC.»

O artigo 180 e 181 da Liga

O regulamento prevê ainda a pena de derrota noutro artigo, mas essa punição não se enquadra aqui pois não houve nenhuma lesão grave provocada, no caso a Pizzi.

O precedente: o Diabo de Gaia

Esta não é a primeira vez que um clássico entre FC Porto e Benfica origina invasões de campo por parte de sócios ou simpatizantes. Em agosto de 2008, o adepto que ficou conhecido como o Diabo de Gaia [Carlos Santos] invadiu o relvado da Luz e apertou o pescoço ao assistente de… Jorge Sousa, o mesmo árbitro do clássico desta sexta-feira.

O adepto em causa foi suspenso de ir a estádios, enquanto o Benfica foi multado pela Comissão Disciplinar da Liga.

A moldura penal vigente naquela altura era a de multa entre 1250 a 2500 euros. Acontece que o Regulamento Disciplinar da Liga agora em vigor foi aprovado em 2011, três anos depois desse incidente e tem sofrido alterações todos os anos desde essa altura, conforme se lê no cabeçalho do mesmo.

Em suma, os relatórios e a interpretação das várias autoridades sobre o incidente do Dragão servirão para esclarecer em que quadro penal se encontra o ato do adepto.