Ao abrigo do prolongamento do Estado de Emergência em Portugal, o Governo anunciou, nesta quinta-feira, novas medidas para combater a pandemia da covid-19.

Em conferência de imprensa com Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, e Tiago Brandão Rodrigues, ministro da Educação, foi anunciado que o Conselho de Ministros tinha decidido «manter todas as regras e restrições à circulação que estão em vigor», mas também aplicar novas medidas.

A saber:

- a suspensão das atividades letivas presenciais mantém-se até 5 de fevereiro, e no dia 8 de fevereiro inicia-se um período de atividades letivas não presenciais;

- aprovada a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte dos cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente ferroviária, rodoviária, aérea, fluvial ou marítima, naturalmente com um conjunto de exceções para viagens que seja impreteríveis, por motivos de saúde ou profissionais, por exemplo;

- decretou-se reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestes e a possibilidade de suspensão de voos ou determinação de confinamento obrigatória de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o determinar;

- aprova-se a possibilidade de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem, excecionalmente, proceder à contratação, a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos concedidos por instituições estrangeiras, na área da medicina e da enfermagem;

- estabelecer mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde, com um regime que permite o pagamento de trabalho suplementar com um adicional de 50 por cento; a definição de um horário acrescido, para enfermeiros e assistentes operacionais, até às 42 horas, com o correspondente acréscimo salarial de 37 por cento: a contratação excecional de médicos reconhecidos para o exercício autónomo da medicina (sem a especialidade completa), e a contratação de médicos ou enfermeiros  aposentados, ou prestação de serviços, sem os limites que a lei define.