O Tribunal Arbitral do Desporto julgou improcedente o pedido do Marítimo para impugnar a decisão de terminar antecipadamente II Liga 2019/20.

De acordo com a deliberação por unanimidade do Colégio Arbitral foram julgados improcedentes não só o pedido formulado pelo Marítimo, bem como o pedido de litigância de má-fé formulado pela Liga de Clubes.

Recorde-se que há um ano o Marítimo contestou a suspensão da II Liga e a consequente subida imediata de Farense e Nacional, devido à pandemia de covid-19, considerando que essa decisão era dissonante da continuação da competição na I Liga. Ou seja, introduzindo uma diferença de tratamento entre as duas competições profissionais.