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Antes de simular um «penalty», olhe para o marcador

As leis absurdas do futebol português

Luís SobralPor Luís Sobral2010-01-29 01:21h
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Absurdo.

Esta palavra sintetiza o que penso sobre o castigo aplicado a Aimar por ter simulado uma grande penalidade.

De acordo com a argumentação da Comissão Disciplinar da Liga, a simulação do argentino só lhe valeu uma multa (e não jogos de suspensão) porque o lance não teve influência no resultado.

No passado, a CD da Liga puniu uma simulação (segundo sustentou...) de Lisandro com jogos de suspensão.

Para quem ajuíza, o comportamento de ambos os jogadores foi similar: enganaram o árbitro. A diferença esteve no marcador.

O absurdo, do meu ponto de vista, não está na actuação da Comissão Disciplinar, mas sim nos regulamentos que os clubes aprovam.

O que tem de ser ajuizado e punido é o comportamento do jogador, não o efeito que ele teve.

Se a Comissão Disciplinar entendeu que Lisandro e Aimar simularam, então o castigo deveria ser idêntico. Mas os regulamentos permitem, legitimamente, estabelecer uma diferença que torna tudo subjectivo.

Nunca saberemos qual foi a exacta importância do golo do Benfica que resultou da simulação. A CD acha que foi escassa. Mas é possível argumentar em sentido contrário.

Não é de hoje que penso assim: os regulamentos são complexos porque no fundo ninguém está disponível para fazer o que é preciso: eleger a Comissão Disciplinar, confiar em quem a compõe e deixá-la trabalhar.

Com erros e exageros, é certo, mas prefiro mil vezes a visão que a UEFA tem da justiça desportiva aplicada ao jogo do que este tão português rendilhado de artigos e alíneas que baralham e permitem a sombra.

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