Apenas cinco por cento dos recursos apresentados esta época a decisões sumárias do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foram considerados procedentes, segundo o órgão disciplinar.

Esta temporada, houve um aumento de 4,12% de castigos decididos de forma sumária - passaram de 4.705 em 2021/22 para 4.899 em 2022/23 -, informa o relatório divulgado esta quarta-feira pelo CD.

Importa referir, contudo, que «o número de recursos junto do Pleno da Secção Profissional do CD, quando comparado com a época desportiva de 2021/22, registou uma diminuição de 23% de recursos apresentados das decisões tomadas em processo sumário».

O CD informa ainda que, «dos recursos apresentados na época desportiva 2022/23, quanto às decisões de sancionamento sob a forma de processo sumário, 5% foram considerados procedentes», sendo que foram apenas necessárias três correções, por lapsos.

O trabalho do CD tornou-se ainda mais complexo por ter determinado «que os clubes fossem sempre notificados dos relatórios oficiais do jogo para poderem exercer, relativamente aos factos neles descritos, os seus direitos de defesa».