A expulsão de Pablo Aimar no jogo com o Olhanense resultou em dois jogos de castigo para o argentino. De acordo com o relatório do árbitro João Capela, a aplicação do cartão vermelho foi motivada pela infração do Artigo 124 do Regulamento Disciplinar, pode ler-se no comunicado emitido esta terça-feira pelo Conselho Disciplinar.

Ora, de acordo com esse item regulamentar, Aimar terá incorrido na «Prática de jogo violento e outros comportamentos graves». «O jogador que praticar para com o adversário jogo violento é punido com pena de suspensão de 1 a 4 jogos e multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros)», reza o Artigo 124, que ainda dá mais algumas pistas.

Liga: dois jogos para Aimar

«Considera-se prática de jogo violento a entrada física ao corpo do adversário que, ainda que a pretexto da disputa de bola, coloque em risco a integridade física desse adversário.»

A decisão, à posteriori, do Conselho Disciplinar apoia-se no Artigo 46º, número 2, refere também o CD da Liga. Aqui fica, na sua total extensão, o referido ponto:

«2. Na determinação da pena, atender-se-á a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo da infracção, militem a favor do agente ou contra ele, considerando-se, nomeadamente:



a) O grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste e a gravidade das suas consequências, bem como o grau de violação dos deveres impostos ao agente;

b) A intensidade do dolo ou da negligência;

c) Os fins ou motivos que determinaram a prática da infracção;

d) A conduta anterior do facto e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as consequências da infracção;

e) A concorrência no agente de singulares responsabilidades na estrutura desportiva;

f) Situação económica do infractor.»