A Entidade reguladora para a Comunicação Social (ERC) julgou «improcedente» uma queixa apresentada pelo Sporting contra o jornal Maisfutebol e os jornalistas Luís Sobral e Cláudia Lopes, apresentada em dezembro de 2011.

A queixa do Sporting seguiu-se a uma do Maisfutebol, depois de o clube ter impedido um jornalista deste órgão de comunicação social de entrar numa conferência de imprensa, em Alcochete.

O Sporting alegava que o jornalista Luís Sobral e o site Maisfutebol tinham divulgado sons e imagens recolhidos sem autorização e duas conversas privadas.

As conversas que o Sporting alegava serem privadas ocorreram entre o jornalista Luís Sobral, que se identificou como tal, o treinador Domingos Paciência e o assessor de imprensa Pedro Sousa. Ambos não pediram reserva do conteúdo.

A ERC entendeu que «não se afigura que a referência a conversas telefónicas constitua violação dos deveres dos jornalistas». Sublinha até que «antes pelo contrário», tal identificação da fonte «é a boa prática, sendo exceção a ocultação da identidade da fonte, para mais quando a fonte sabe que está a falar com um jornalista e não pede reserva».

O Sporting queixava-se também de um comentário no twitter da jornalista Cláudia Lopes. Em tal tweet não era concretizada «a identificação de indivíduo ou instituição». A ERC, numa decisão que pode fazer jurisprudência, entende que «o comentário feito numa rede social por um jornalista, fora do contexto do órgão de comunicação social onde trabalha e no exercício da sua liberdade enquanto cidadão, não é sindicável por esta Entidade Reguladora».

Por tudo isto, a ERC decidiu não dar razão ao Sporting em nenhum dos pontos reclamados, considerando a queixa «improcedente».

A propósito dos mesmos episódios, Maisfutebol tinha apresentado queixa na ERC contra o Sporting. A Entidade Reguladora decidiu, em janeiro de 2013, dar razão ao Maisfutebol. «O Sporting deveria ter remetido ao jornal online Maisfutebol convite para a conferência de imprensa», deliberou na altura.