O F.C. Porto deu nesta quarta-feira a conhecer ter recebido três deliberações do Conselho de Justiça da Federação, uma das quais esclarece que Pinto da Costa não está proibido de prestar declarações. A confusão surgiu na sequência da suspensão de dois anos por causa do processo Apito Final.
O departamento jurídico do F.C. Porto recorreu na sequência de um castigo de mais quatro meses que lhe foi imposto pela Comissão Disciplinar, por em vários momentos ter prestado declarações quando estava suspenso. O Conselho de Justiça considerou agora que uma coisa não invalida a outra.
«A inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento de o Presidente do Clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que observados os limites definidos no nº2 do artigo 4º do RD da LPFP», garantiu o Conselho de Justiça.
O que significa que Pinto da Costa pode prestar declarações, só não pode ter um discurso injurioso. Como qualquer outro dirigente, aliás, correndo o risco de serem castigados se o fizerem.
Newton às voltas no caixão
No mesmo comunicado, o F.C. Porto reage ao castigo de um jogo de suspensão aplicado a Lisandro pela simulação que provocou o penalty no jogo com o Benfica. «Para além da estranha decisão, a Comissão Disciplinar consegue reinventar as leis da física, deixando Newton às voltas no caixão», diz o comunicado portista, em resposta à argumentação de que o braço de Yebda não poderia fazer Lisandro cair para a frente.