O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol divulgou nesta terça-feira o acordão do processo disciplinar que redundou na interdição, por um jogo, do Estádio do Dragão. O FC Porto já recorreu da decisão para o Tribunal Arbitral de Desporto (TAD).

Na origem do castigo está um incidente no Moreirense-FC Porto, da 1.ª jornada da Liga, que resultou do rebentamento de um petardo que atingiu duas jovens: uma sofreu uma queimadura e a outra foi assistida no hospital.

«Aos minutos 37, 67 e 74 do jogo, os adeptos afetos à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, identificados através das suas vestes, cachecóis e cânticos alusivos à mesma, situados na Bancada Topo Norte - Sectores 2/3, afecta exclusivamente aos mesmos, deflagraram três petardos [um, ao minuto 37 e dois, ao minuto 67], dois potes de fumo [um, ao minuto 67 e outro, ao minuto 74], e ainda um Flash light imediatamente após o final do jogo», pode ler-se.

O acordão detalha as lesões sofridas pelas jovens: «Sucede, ainda, que o segundo petardo deflagrado no decurso da segunda parte do jogo [minuto 67], foi lançado para uma zona da Bancada Topo Norte, tendo atingido duas crianças, uma delas de 10 anos que ficou temporariamente sem audição em virtude do barulho do rebentamento do petardo e manifestou tonturas e vómitos, tendo sido assistida no Hospital de Guimarães, e outra de 17 anos, que ficou com uma queimadura superficial na perna, mercê de ter sido atingida por partes do referido petardo, tendo sido assistida pela equipa médica presente no estádio.»

«Da referida atuação, concretamente do arremesso de artigos pirotécnicos, resultou uma situação de perigo grave para a segurança dos espectadores que se encontravam nas bancadas para onde os referidos artefactos foram lançados, situação de perigo essa que se materializou em lesões da saúde e da integridade física das duas crianças atingidas coma deflagração dos dois petardos. A deflagração de artefactos pirotécnicos e o seu arremesso para as bancadas onde se encontravam adeptos, designadamente crianças, enquanto decorria o jogo e os espectadores se encontravam concentrados na sua dinâmica e, por isso, abstraídos do contexto envolvente e com menores possibilidades de se desviarem e defenderem, representa, ademais, uma situação de risco para a tranquilidade e a segurança públicas», acrescenta o Conselho de Disciplina.

O CD da Federação condena ainda agressões entre adeptos do FC Porto no intervalo do encontro.

«Acresce, que durante o intervalo do jogo, um grupo de adeptos da FC Porto – Futebol, SAD, entre os quais alguns “Casuais”, alocados na Bancada Topo Norte, segregada exclusivamente aos adeptos daquela sociedade desportiva, junto do corredor da referida bancada, no espaço entre o bar e a casa de banho feminina, envolveram-se em agressões, sendo que um dos adeptos aí presentes desferiu um murro violento na face de outro adepto, que ao tentar fugir do local foi ainda agredido por mais dois adeptos da FC Porto SAD, que o agrediram mais uma vez com murros na nuca e nas costas. As referidas agressões apenas cessaram após a intervenção dos militares da Guarda Nacional Republicana presentes no local, tendo um dos adeptos(o agressor inicial) sido detido.»