O tribunal Arbitral do Desporto rejeitou o recurso de Sérgio Conceição quanto a uma suspensão de trinta dias imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol na sequência da confusão registada no jogo com o Casa Pia da época passada.

O treinador do FC Porto tinha sido punido na sequência de uma confusão entre os dois bancos no jogo da 32.ª jornada da época passada, mas recorreu para o TAD ao abrigo da amnistia que resultou da visita do Papa Francisco a Portugal este ano.

No entanto, o TAD considerou o recurso «totalmente improcedente», recordando que o treinador é «reincidente» nestas situações.

«O Colégio Arbitral decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, por entender que se verificava a exceção prevista na alínea j do artigo 7.º do mesmo diploma legal, ou seja, atento o facto de o arguido e aqui demandante ser reincidente», refere o acórdão do TAD.

Além da suspensão, Sérgio Conceição foi ainda condenado a pagar uma multa no valor de 10,200 euros.