Com as eleições à porta, o FC Porto disponibilizou aos sócios, no site oficial, um guia para aqueles que vão votar no próximo presidente do clube.

De recordar que as eleições são no próximo dia 27 de abril, com três candidatos em lista: Pinto da Costa, André Villas-Boas e Nuno Lobo.

O Maisfutebol apresenta tudo o que precisa de saber sobre o ator eleitoral do FC Porto:

Quando e onde decorrem as eleições:

As eleições, tal como referido anteriormente, decorrem no dia 27 de abril de 2024, entre as 9h e as 20h, podendo a votação alongar-se para depois das 20h, mas a partir dessa hora já não se pode entrar na fila. O clube anunciou que não é possível votar antecipadamente, à distância ou por correspondência.

Relativamente ao local, as votações serão apenas no Estádio do Dragão, com oito portas em funcionamento (quatro do lado Nascente e outras quatro do lado Poente) e um total de 44 mesas de voto.

Quem pode votar:

Apenas podem votar sócios com a cota de março 2024 regularizada! De notar que na véspera das eleições, no dia 26 de abril, às 20h00, será o encerramento do processo de pagamento de quotas através de referência Multibanco.

Podem votar sócios com, pelo menos um ano ininterrupto na categoria Sócio Sénior; Sócios com antiguidade inferior a um ano na categoria Sénior, mas que tenham sido previamente admitidos nas categorias de Sócio Júnior, Benemérito e Honorário e que perfaçam, pelo menos, um ano ininterrupto de sócios. Aqueles que são Sócios Sénior Atletas, com quota de março 2024 regularizada podem votar.

Quem NÃO pode votar:

Sócios correspondentes, Sócios menores de 18 anos, Sócios com quota até março 2024, inclusive, por regularizar, Sócios que não efetuaram o processo de remuneração e Não Sócios.

O que precisa para votar:

Todos os sócios precisam de levar obrigatoriamente o Cartão de Sócio, físico ou digital, e um documento de identificação oficial e legalmente válido, seja o Cartão de Cidadão, o Passaporte, a Carta de Condução ou Bilhete de Identidade.

Como se processa a votação:

No momento que antecede a votação, o sócio tem de entregar os documentos necessários para votar ao Presidente da Mesa de Voto, de modo a ser identificado. Posteriormente irá ser receber dois (!) boletins de voto. Na câmara de voto isolada, cada sócio vota naquilo que pretende, dobra a folha em quatro, com a parte impressa voltada para dentro, e coloca cada um dos boletins, isoladamente na urna.

Boletins de voto:

Tal como referido anteriormente, irá haver dois boletins de voto, um para eleger a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal e Disciplinar, e outro para eleger o Conselho Superior.

Vencedores:

Os vencedores serão anunciados após o apuramento dos resultados.