Um regulamento eleitoral apresentado pela Direcção da Federação e aprovado pela Assembleia-Geral permitiu ultrapassar o impasse criado com a reprovação na especialidade do número 2 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados, invalida a aprovação na especialidade.

O ponto em questão era sobre a definição e direitos de votação dos delegados eleitos na Assembleia-Geral. Tinha sido chumbado da parte da manhã com 345 votos a favor, correspondente 71,4 por cento, quando necessitava de uma maioria de 75 por cento. Da parte da tarde, este impasse foi ultrapassado.

Depois de o documento ter sido aprovado na generalidade, a votação seria igualmente favorável às pretensões da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol na especialidade, com 370 votos (82 por cento) a favor e 81 contra, numa altura em que o quórum correspondia a 451 votos.

Antes disso, os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal já tinha sido foram aprovados com 365 votos a favor (75,5 por cento) e 118 votos contra. O ponto sobre a composição da AG também passou.

Desta forma, e com esta decisão, os estatutos da Federação Portuguesa de Futebol estão de acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas, culminando um processo que se arrastou durante os últimos três anos e meio. Os clubes e as selecções nacionais já não correm o risco de suspensões da FIFA ou UEFA.

Resta dizer que Gilberto Madail não esteve presente na Assembleia-Geral extraordinária, por «agravamento do estado de saúde», justificou o secretário-geral Ângelo Brou. Além do presidente da Federação, também o vice Amândio de Carvalho está ausente, igualmente por motivos de saúde.