A Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF) pediu esta quarta-feira à Autoridade da Concorrência que averigue a legalidade do novo regulamento da FIFA que rege a sua atividade, e que deverá entrar em vigor a partir do próximo domingo.

Num documento a que a agência Lusa teve acesso, a ANAF considera que o regulamento da FIFA, que as federações nacionais são obrigadas a transpor, contém «normas que apresentam caráter restritivo e violam princípios básicos de direito, tais como os que resultam do princípio da liberdade contratual e da proibição de imposição de limites ao valor duma prestação de serviços, bem como violação de dados».

Segundo a ANAF, na Alemanha, a associação de agentes de futebol apresentou queixa no tribunal por violação de algumas normas e, em consequência, «o tribunal ordenou a suspensão da aplicação do novo regulamento dos agentes de futebol naquele país».

A direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aprovou o Regulamento dos Agentes de Futebol a 30 de junho passado.

Em março, a ANAF já se tinha manifestado contra o novo regulamento, considerando que os seus interesses não são defendidos e há artigos que violam princípios como os da concorrência.

«Esta lei não protege dois assuntos importantes, como os interesses dos agentes profissionais, pois não reflete a prática do que existe até a data. É uma lei obscura nesse sentido. Isola-se das práticas comerciais que existem há muitos anos», critica a associação.

Na altura, em declarações à Lusa, Emanuel Calçada, secretário-geral da ANAF, considerou que a proposta «promove um conjunto de princípios e regras de direito que violam um conjunto de normas asseguradas há muitos anos (…) e que violam princípios de livre concorrência em Portugal e na Europa».

Como exemplo, citou o facto de se impor um teto na comissão em função da remuneração que o cliente do agente vai auferir, no que considera serem «regras completamente caducas, obtusas».

A ANAF insurgiu-se igualmente contra o facto de a lei «querer também impor a forma como o agente vai receber as suas comissões, em função do tipo de contrato do tempo», bem como os prazos de recebimento indexados ao período desse vínculo.

A partir de domingo, vai também existir a obrigação dos clubes contratarem apenas agentes licenciados.