O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol confirmou o arquivamento de queixas do Sporting relativamente dois episódios relativos ao jogo da 20.ª jornada da Liga 2014/15 com o Benfica.

O Sporting recorreu do arquivamento decretado pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga, referente a dois episódios que decorreram naquela partida: arremesso de engenhos pirotécnico de adeptos afetos ao clube encarnado na direção de adeptos dos leões, bem como má utilização de bilhetes protocolares por parte do Benfica.

No entanto, no âmbito do mesmo processo, o CD ordenou à Comissão de Instrução de Inquéritos a dedução de acusação ao diretor de comunicação do Benfica, João Gabriel, por ter infringido dois artigos do regulamento:
 
Artigo 19.º Deveres e obrigações gerais 1. As pessoas e entidades sujeitas à observância das normas previstas neste Regulamento devem manter conduta conforme aos princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e rectidão em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva, económica ou social.

Artigo 141.º Inobservância de outros deveres Os demais actos praticados pelos dirigentes que, embora não previstos na presente sec- ção, integrem violação de disposições regulamentares são punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 3 UC e o máximo de 25 UC.