As rescisões de contrato por justa causa dos jogadores do Sporting podem abrir um processo cuja duração pode ir até aos dois anos, no entender do especialista em direito do trabalho, António Garcia Pereira.

O advogado explicou à Lusa o que sucede caso o tribunal que julgue o caso dê razão ou a jogadores ou ao clube de Alvalade.

No primeiro cenário, o emblema verde e branco tem de «indemnizar a contraparte pelo valor das retribuições que seriam devidas ao praticante até ao termo normal do contrato», nas bases do 24.º artigo do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo.

No entanto, esse valor pode ser maior se os jogadores provarem que sofreram «danos de montante mais elevado».

Por outro lado, se a razão for dada ao Sporting, o jogador em causa fica «obrigado a pagar a verba devida até final do contrato». Ainda assim, se estiver a jogar por outro clube, essa «entidade empregadora desportiva seja chamada a responder solidariamente pelo jogador».

Garcia Pereira frisou que nenhum jogador ficar impedido de jogar, «porque a resolução do contrato é sempre eficaz», pois extingue o vínculo entre as duas partes.

O advogado afirma que está «convicto de que não será um caso muito prolongado, porque uma ação destas, em primeira instância, poderá durar cerca de um ano».

Garcia Pereira explicou ainda que, em caso de recurso de uma das partes, o processo pode estender-se até aos dois anos e só haverá lugar a um apelo para terceira instância, o Supremo Tribunal de Justiça, se as duas primeiras decisões não forem no mesmo sentido, devido à cláusula da dupla conforma.