O FC Porto, através do diretor de comunicação Franscisco J. Marques, defendeu que a denúncia anónima entregue no DIAP sobre um alegado esquema de corrupção para a segunda parte do jogo com o Estoril foi construída em cima de dois pressupostos falsos: uma reunião que nunca existiu e uma transferência que nunca foi feita.

Depois do comunicado que negou e repudiou a notícia, no Porto Canal, o dirigente começou por lembrar que não poderia ter havido reunião na véspera do jogo entre um dirigente do FC Porto, outro da Traffic e um empresário pois, à data, as relações entre os clubes eram frias, tendo em conta que os dragões estavam incomodados pela forma como foi levado a cabo o processo da troca de bilhetes para a segunda metade do jogo. Francisco J. Marques revela que até os contactos normais para a realização do duelo não foram diretos, mas mediados pela Liga de Clubes.

Quanto à transferência de 730 mil euros que, segundo a denúncia, teria sido feita nos dias seguintes ao jogo, Francisco J. Marques também a negou, dizendo, contudo, que houve dinheiro a ser transferido para o clube da Amoreira, mas antes, a 14 de fevereiro. Os valores são diferentes, de resto, visto que o pagamento feito ao Estoril foi de 784 mil euros e consta, até, no Relatório e Contas divulgado esta quarta-feira.

O FC Porto mostrou o documento do Novo Banco com a transferência bancária e explicou que se devia a uma dívida antiga para com o Estoril, separada por quatro parcelas relacionadas com jogadores, como Carlos Eduardo ou Licá, não pelas suas contratações, mas direitos da venda do primeiro e empréstimo do segundo, entre outras parcelas. Também a fatura passada pelo Estoril, datada de novembro de 2017, foi apresentada.

Por fim, foi referido que a transferência foi feita a 14 de fevereiro pois foi a data do jogo com o Liverpool e, com isso, o clube teve e necessária liquidez financeira para saldar dívidas antigas, até porque, garantiu o dirigente, essa não foi a única transferência efetuada nesse dia, com o FC Porto a avançar para a liquidação em virtude de essa ser uma exigência da UEFA para aceitar a inscrição nas provas da UEFA: nenhum clube pode ter dívidas por saldar a 31 de março, quando encerram as candidaturas.