Os atletas paralímpicos vão passar a receber os mesmos prémios que os atletas olímpicos pelos resultados nas suas prestações desportivas. A medida consta no Orçamento de Estado (OE) para 2017, devendo agora o Governo alterar a legislação sobre a matéria.

Até à data, os valores atribuídos aos atletas paralímpicos pelas suas conquistas correspondia a metade do montante dado aos atletas olímpicos. Uma realidade que muda agora com «a equiparação dos prémios de mérito desportivo nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas, segundo proposta do PCP, vincada na Lei 42/2016 do OE, artigo 95.º.

Ao abrigo da referida portaria, a ser agora alterada, uma medalha de ouro nos Jogos Olímpicos vale 40 mil euros, uma de prata 25 mil e uma de bronze 17.500 euros, enquanto os valores base das medalhas de ouro, prata e bronze nos Jogos Paralímpicos são de 20 mil, 12.500 e 7.500 euros, respetivamente.

O equilíbrio na atribuição dos prémios terá influência nos campeonatos do Mundo e da Europa organizados pelo Comité Paralímpico Internacional (IPC), ou pela respetiva federação da modalidade.

«Com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 eliminou-se totalmente a discriminação dos atletas paralímpicos quanto ao valor dos prémios desportivos», considerou o provedor de justiça, José de Faria Costa, numa medida que constitui «uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos jogadores paralímpicos», acrescentou Faria Costa, em comunicado.

A solução já tinha sido tentada junto do Secretário de Estado do Desporto e da Juventude em 2015, facto que Faria Costa considerava «uma discriminação inaceitável», agora alterada.