A SAD do Sporting confirmou esta quinta-feira que Mário Jardel entregou nova baixa, via telefax, por um período de 15 dias e respondeu, através de um comunicado, que vai convocar o brasileiro para uma reunião a realizar-se na próxima semana.

Os «leões» entendem que «é dever da entidade patronal proceder aos exames e tratamentos clínicos» necessários à prática desportiva e que «é obrigação do jogador sujeitar-se a esses mesmos exames e tratamentos».

Comunicado oficial:

«1. O jogador Mário Jardel de Almeida Ribeiro enviou hoje, dia 22 de Agosto de 2002, por telefax, para a Sporting, SAD uma comunicação que contém em anexo uma declaração médica subscrita pelo médico psiquiatra dr. Marcelo Feio na qual, uma vez mais, se atesta que o atleta acima referido "se encontra doente e impossibilitado de trabalhar, embora não esteja necessariamente confinado à sua residência, por um período agora estimado em 30 dias".

2. Uma vez que, nos termos da Lei, designadamente dos artigos 12º alínea b) e 13º alínea d) do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo (Lei 28/98), constitui dever da entidade patronal proceder aos exames e tratamentos clínicos que se mostrem necessários a assegurar a prática da actividade desportiva pelos atletas e obrigação do jogador sujeitar-se a esses mesmos exames e tratamentos, a Direcção Clínica da Sporting, SAD irá notificar o senhor Mário Jardel de Almeida Ribeiro para que este compareça, no decorrer da próxima semana, em data a fixar, nas instalações desta sociedade, conferindo-lhe a faculdade de se fazer acompanhar do médico signatário da declaração referida em 1.

3. Entretanto, e considerando que o período de falta ao trabalho por doença irá seguramente exceder um mês, o assunto será novamente remetido ao Gabinete Jurídico da Sporting, SAD para agir em conformidade.

Lisboa, 22 de Agosto de 2002

O Gabinete de Comunicação da Sporting, SAD»