A Sporting, SAD emitiu nesta tarde de quarta-feira um comunicado no qual reafirma tudo o que tem dito publicamente sobre o «caso» Jardel.

Recordando que o contrato de Jardel está suspenso, a sociedade desportiva leonina compromete-se, neste documento, a «fazer todos os esforços, a todos os níveis, para que o atleta recupere o mais  rápida e consistentemente possível a sua condição, por forma a que o regresso à actividade desportiva se possa concretizar no prazo adequado».

«Todas as estruturas da Sporting, SAD estão empenhadas e motivadas para que esse processo decorra de forma tranquila e pacífica», acrescenta o comunicado, no qual os leões recordam ainda as três faltas de Jardel a convocatórias do departamento médico e a obrigatoriedade que o jogador teria de se apresentar ao trabalho «48 horas depois de suspenso o contrato».

Sem acrescentar qualquer dado novo em relação ao que tem sido a sua posição no caso - e sem confirmar a recepção de um atestado médico que garantirá a Jardel a manutençao da baixa por mais 15 dias - a Sporting, SAD conclui garantindo que não interfere na «livre opção dos atletas de escolherem os seus representantes».

Eis, na íntegra, o comunicado:

Em face das notícias vindas a público através da generalidade dos orgãos de comunicação social relativas à situação do jogador Mário Jardel de Almeida Ribeiro, vem o Conselho de Administração da Sporting, Sociedade Desportiva de Futebol SAD, esclarecer o seguinte:

1. O contrato de trabalho desportivo em vigor entre a Sporting, SAD e o jogador Mário Jardel encontra-se suspenso, nos termos e com os limites da lei, em virtude de terem decorrido trinta dias sobre a apresentação de um primeiro atestado médico que afirmava ter o atleta em causa uma doença do foro psiquiátrico que, no entanto, não o obrigava a permanecer na sua residência;

2. O atestado médico referido em 1., bem como outros de idêntico teor que foram posteriormente apresentados, foram o meio considerado apropriado pelo atleta para a justificação das faltas ao trabalho durante os períodos neles fixados;

3. Apesar de a Direcção Clínica da Sporting, SAD não ter questionado a veracidade dos atestados médicos apresentados, entendeu, em conjunto com a administração desta sociedade e nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, proceder aos exames e tratamentos médicos que se mostrassem necessários ao regresso de um atleta sob contrato à actividade desportiva, tendo para o efeito convocado por quatro vezes o jogador Mário Jardel;

4. É público que o jogador faltou às três últimas convocatórias, tendo a Direcção Clínica da Sporting, SAD ficado impedida de proceder aos exames e tratamentos referidos em 3. supra;

5. Em qualquer caso, uma vez suspenso o contrato, está o jogador Mário Jardel obrigado a, nas quarenta e oito horas seguintes à cessação do motivo que deu origem à suspensão, se apresentar ao trabalho. Continua a caber à Sporting, SAD fazer todos os esforços, a todos os níveis, para que o atleta recupere o mais  rápida e consistentemente possível a sua condição, por forma a que o regresso à actividade desportiva se possa concretizar no prazo adequado. Todas as estruturas da Sporting, SAD estão empenhadas e motivadas para que esse processo decorra de forma tranquila e pacífica;

6. Importa ainda deixar bem clara a posição deste Conselho de Administração de continuar a defender, de forma intransigente e firme os direitos da Sporting, SAD;

7. Por último, esclarece-se que, em nenhuma circunstância, o Conselho de Administração da Sporting, SAD interferiu ou interferirá, seja de que forma for, por acção ou omissão, na livre opção de qualquer um dos seus atletas de escolherem o representante ou agente que entenderem;

Lisboa, 25 de Setembro de 2002  
O Conselho de Administração da Sporting, SAD»