Os limites de jogadores estrangeiros que podem actuar no futebol português são determinados pelo art.º 104.04 do Regime de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). 

Existem limites diferentes para as várias competições do futebol português. Na I Liga cada clube pode inscrever seis jogadores estrangeiros e convocar para cada jogo apenas quatro. Na II Liga podem ser inscritos cinco atletas, sendo quatro deles utilizáveis. 

Na II divisão B cada clube pode inscrever quatro jogadores, estando autorizado a colocar em campo três deles. Já na III Divisão, é permitida a inscrição de apenas três jogadores estrangeiros, sendo que só dois podem ser convocados para cada encontro oficial. 

Finalmente, nas competições distritais e categorias não seniores cada clube pode inscrever dois jogadores estrangeiros e utilizar apenas um. 

Desde 15 de Dezembro de 1995, com o aparecimento do Acórdão Bosman, que determinou a livre circulação de jogadores comunitários no espaço da União Europeia, o enquadramento legal relativo à actividade de jogadores estrangeiros conheceu duas etapas. 

A primeira adaptação dos portugueses à nova realidade foi mais longe do que o próprio Tribunal Europeu, acabando com as limitações não apenas para os jogadores comunitários, mas para todos os estrangeiros. «Ao contrário do que sucedia no resto da Europa», assinala António Carraça, presidente do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, uma das vozes que desde então mais se tem levantado contra a regulamentação portuguesa da matéria. 

Ao mesmo tempo que, indo além do próprio caso Bosman, franqueava as portas aos estrangeiros, o futebol português mantinha - aqui em clara contradição com o acórdão do Tribunal Europeu - um regulamento de transferências interno que previa o pagamento de indemnizações quando os clubes contratavam jogadores em final de contrato. 

Em 1997 a Assembleia Geral da FPF, órgão competente para este tipo de alterações, resolveu os dois assuntos de uma assentada, «ressuscitando» o artigo 104.04 e adequando o regulamento de transferências à realidade da União Europeia. 

Para salvaguardar os interesses dos clubes e dos jogadores estrangeiros que já actuavam em Portugal antes desta decisão, determinou-se que os futebolistas com contratos assinados até 31 de Dezembro de 1997 não entrariam nas contas para determinação do limite de estrangeiros até renovarem contrato ou se transferirem para outro clube. 

Ainda hoje há jogadores que se encontram nesta situação, como por exemplo Drulovic (F. C. Porto), Poborsky e Kandaurov (Benfica) ou Gaúcho I (Estrela da Amadora). 
 

Os números 

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