«O processo disciplinar aplica-se às infracções disciplinares qualificadas como muito graves e graves e, em qualquer caso, quando a sanção correspondente determine a suspensão de actividade por período superior a um mês». Segundo os regulamentos disciplinares da Liga, o ponto 2 do artigo 176º, nos termos do qual foi aberto o processo disciplinar a José Mourinho, o técnico do F.C. Porto será chamado a expôr, junto do organismo que superintende a Superliga, a sua visão dos incidentes ocorridos após o jogo com o Sporting, tentando evitar uma pena de suspensão de pelo menos um mês.

As alegadas infracções de Mourinho inserem-se na categoria das faltas graves ou muito graves e, sendo provadas, podem implicar uma suspensão superior a um mês. Se os ilícitos apontados ao técnico do F.C. Porto se reportarem, como parece provável, ao previsto no artigo 107º do regulamento disciplinar, relativo a injúrias e ofensas à reputação de agentes desportivos, a pena prevista varia entre um mês e um ano de suspensão, além de multa que pode oscilar entre os mil e os 10 mil euros.