Agora já é tarde. O campeonato já terminou e o jogador já cumpriu o castigo. Pois é, falamos de Mário Jardel e do jogo de suspensão que cumpriu quando os «leões» jogaram, no relvado do Jamor, o clássico com o rival Benfica.

Foi das decisões mais polémicas da Comissão Disciplinar da Liga, que decidiu castigar o goleador do Sporting três meses depois de ter exibido uma camisola interior com publicidade a uma marca desportiva, num jogo disputado em Fevereiro, frente ao Paços de Ferreira. E agora é o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol que dá razão ao recurso apresentado pelo Sporting, argumentando que «o jogador cumpriu uma penalização de um jogo por um motivo que, afinal, não é passível de qualquer sanção», como se pode ler no site oficial do clube.

De acordo com a Comissão Disciplinar, a atitude de Jardel violava os regulamentos aplicáveis. A SAD do Sporting recorreu da decisão e o Conselho de Justiça da Federação veio agora dar razão às alegações invocadas. O reconhecimento da razão ao clube não terá quaisquer efeitos práticos, por que Jardel já cumpriu o jogo de castigo e as contas da Superliga 2002/2003 já estão definidas.

No site oficial do Sporting, a SAD leonina «recorda que as reparações de injustiças denunciadas se vão acumulando a posteriori, confirmando as razões dos recursos que tem apresentado». Apesar de reconhecer o «restabelecimento da justiça nestas situações», «salienta que, de qualquer modo, isso não proporciona a reparação dos danos desportivos por elas causados. Daí a necessidade de uma criteriosa, objectiva e imparcial actuação das instâncias disciplinares do futebol português».