O acórdão do Conselho de Justiça relativo aos castigos de Hulk e Sapunaru confirma que o organismo enquadrou os stewards na categoria de público, o que levou à redução drástica da pena dos jogadores do F. C. Porto. A Comissão Disciplinar tinha enquadrado os assistentes de recinto como intervenientes do jogo.
E o que levou o CJ a considerá-los membros do público? «Afigura-se-nos que serão [intervenientes no jogo], além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (treinadores, massagistas, médicos), o director de segurança, o director de campo e o delegado da Liga», diz o acórdão, citado pela Lusa. O CJ defende que «estes são realmente os intervenientes, onde não se incluem os ARD [assistentes de recinto desportivo]», pelo que «só resta a possibilidade» de os enquadrar na categoria de público.
O próprio organismo admite também que a decisão não é «satisfatória»: «Não é muito líquido ou satisfatório o enquadramento, mas conduz a uma punição sem excesso (a injustiça do critério adoptado pela CD é pela mesma reconhecido)».
O CJ julgou o caso ao abrigo do artigo 120 do Regulamento Disciplinar, a CD utilizou o artigo 115. O que dá a diferença: Hulk passou de quatro meses de castigo para três jogos, Sapunaru de seis meses para quatro jogos.
O CJ, segundo a Lusa, rejeitou outras pretensões do FC Porto, que requeria a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e a sua alteração, bem como o levantamento de duas inconstitucionalidades, que o CJ se declarou incompetente para julgar.

Esta decisão, recorde-se, levou ainda hoje à demissão de Hermínio Loureiro da presidência da Liga.