Ninguém esquece aquele célebre golo de Ronaldo, o «fenómeno», quando o internacional brasileiro, então com vinte anos, representava o Barcelona e ultrapassou sete jogadores do Compostela que não o conseguiram travar, nem com faltas, rumo à baliza de Peralta (se não se lembra, veja o vídeo em baixo).
Na altura, em 1997, a Nike aproveitou as imagens desse lance para realizar um anúncio. Os jogadores do clube galego não gostaram de se ver no papel de «humilhados» e colocara uma acção em tribunal, considerando abusiva a utilização das suas imagens. O caso arrastou-se nos tribunais e chegou agora ao seu epílogo, com o Supremo Tribunal a recusar o último recurso dos contestatários.
«Imagina que pedes a Deus que te converta no melhor futebolista do mundo, e que Deus te ouve». Era assim que começava o anúncio da referida marca desportiva com as imagens da jogada que levaram o treinador Bobby Robson a levar as mãos à cabeça, enquanto perguntava aos adeptos se tinham visto o mesmo do que ele.
Ronaldo, então com vinte anos, tinha acabado de chegar à liga espanhola para uma temporada inesquecível com 34 golos em 37 jogos. A Nike não perdeu tempo e comprou à liga espanhola, na altura por 5.2 milhões de pesetas (31.372 euros), os direitos sobre as imagens do fantástico golo. Ronaldo terá gostado da ideia do anúncio que o idolatrava, mas as sete vítimas do Compostela (Peralta não reclamou) não gostaram e meteram uma acção em tribunal a exigir uma indemnização à Nike por utilização ilegítima das suas próprias imagens.
Os sete jogadores driblados alegavam que a Nike não lhes pediu autorização para utilizar as imagens e consideravam que estas não podiam ser utilizadas para fins publicitários sem a devida compensação económica. O litígio arrastou-se nos tribunais e só agora conheceu o seu desfecho com a última instância da justiça espanhola a negar o último recurso dos queixosos, alegando que o anúncio «concentra-se em Ronaldo, cuja destreza e aptidões desportivas são realçadas» para as relacionar com a qualidade do produto publicitado.
O tribunal considerou ainda que as imagens dos queixosos foi «meramente instrumental e acessória» e que «de modo algum afecta a sua dignidade pessoal ou profissional, pois não se pode dizer com fundamento que o spot publicitário tentava menosprezar o prestígio ou a reputação dos desportistas, mas sim destacar a grande qualidade futebolística de quem, num lance de uma partida, realizava uma jogada espectacular».
Recorde o fantástico lance que ajudou a juntar a palavra «fenómeno» ao nome de Ronaldo: