O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou uma multa de 2678 euros ao Académico de Viseu, por não ter regado a relva antes do jogo com o Nacional, disputado a 18 de fevereiro e referente à 25ª jornada da II Liga.

«O diretor de campo do clube visitado, José Monteiro, informou, alguns minutos após o final da reunião preparatória, que não iria promover a rega do relvado nos termos regulamentares, em virtude de uma avaria na bomba utilizada para aquela função», refere o mapa de castigos.

A rega do relvado está salvaguardada no artigo 59º do Regulamento de Competições, que tem os seguintes pontos:

1. Os períodos de rega de relvado têm que ser comunicados pelo diretor de campo do clube visitado aquando da reunião preparatória do jogo.

2. A rega tem que ser feita uniformemente por todo o relvado e deve findar 60 minutos antes do começo de jogo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. É dever da equipa visitada promover a rega entre 10 a 5 minutos antes do início do jogo e no intervalo durante 5 minutos, salvo acordo em contrário entre os clubes intervenientes ou por decisão contrária do árbitro.

4. O clube visitado deve envidar todos os esforços razoáveis para que o relvado esteja nas melhores condições possíveis para o jogo