A Ledman, principal patrocinador da Segunda Liga, rescindiu o contrato com a LPFP assinado em 2016 e pretende ser indemnizada devido a uma série de incumprimentos por parte do organismo que rege as competições nacionais em Portugal, confirmou o Maisfutebol.

Vamos por partes.

De acordo com uma providência cautelar entregue pela Ledman no Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa, a empresa chinesa revela que cessou o contrato com a Liga Profissional Futebol Profissional (LPFP) a 3 de maio de 2018 por alegados incumprimentos com «as obrigações do acordo de parceria».

No entanto e após a comunicação do fim do contrato à LPFP, o mesmo organismo «continua a utilizar ilicitamente a denominação, o logotipo e a marca da titularidade Ledman» tanto em bilhetes, como em transmissões televisivas como em painéis publicitários, defende a multinacional chinesa. Perante essa situação, a Ledman interpôs uma providência cautelar, à qual o nosso jornal teve acesso.

Segundo o documento, a empresa sediada em Shenzen pede que a LPFP deixe de usar a marca Ledman – utilização indevida que constitui prática de crime punível com pena de prisão até 3 anos – e «uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a 10 mil euros» por «cada dia de atraso no cumprimento da condenação que vier a ser proferida neste processo».

A Ledman defende que como contrapartida dos montantes acordados, a LPFP deveria ter cumprido algumas das alíneas estipulados no contrato como «a possibilidade de assegurar o envolvimento de 10 jogadores e 3 treinadores chineses» na Segunda Liga. Contudo, ao final de dois anos de contrato, «nenhum jogador ou treinador colocado à disposição pela Ledman para jogar em qualquer equipa da Segunda Liga foi sequer apresentado ao mercado português, não obstante as promessas vãs da LPFP de promover e cumprir o acordo de parceria que celebrou», lê-se na providência cautelar.

Para além dos motivos supracitados, a Ledman acusa ainda a LPFP de «inércia» relativamente a casos que vieram a público, como «treinadores sem formação e certificação, incumprimento do requisito mínimo de jogadores de sub-23 por jogo, a obrigação da inclusão de um número mínimo de jogadores sub-23 na equipa titular de, pelo menos, uma equipa da Segunda Liga e ainda os diversos casos de polícia que têm inundado os media e os tribunais relativos a corrupção desportiva de jogadores da Segunda Liga, envolvendo também os respetivos clubes, nas duas últimas épocas». A empresa chinesa sustenta ainda que a «competição tem sido jogada sob um manto de suspeição e descrédito» o que «afeta a imagem da marca Ledman no mercado nacional e europeu».

Esta terça-feira, o presidente da LPFP, Pedro Proença, negou a existência de uma providência cautelar por parte da Ledman e garantiu que o contrato continua em vigor.

«Não há nenhuma ação em tribunal, estamos com um contrato em vigor e a Liga está a cumprir a sua parte», assegurou o dirigente, em declarações à Lusa, à margem de uma parceria comercial da Taça da Liga.