O FC Porto vai ter direito a uma pequena maquia do valor que o Mónaco encaixou pela venda de James Rodríguez ao Real Madrid, confirmada esta terça-feira. «Pequena» no bolo total, mas ainda significativa para o clube português, já que pode ser superior a um milhão de euros, a confirmarem-se os valores indicados.

Nesta altura, todos os dados apontados terão de ser vistos como possibilidades, uma vez que nenhuma das partes envolvidas confirmou o valor efetivo do negócio.

Contudo, uma coisa é certa: o FC Porto terá de receber o chamado mecanismo de solidariedade, devido aos direitos de formação de James. Recorde-se que o colombiano chegou a Portugal em 2010. Tinha, na altura, 19 anos.

O período de formação, para efeitos do mecanismo de solidariedade, é considerado entre os 12 e os 23 anos, a idade atual do jogador. Feitas as contas, James cumpriu três temporadas no FC Porto e será sobre elas que o clube irá receber.

Em qualquer transferência, os clubes formadores têm direito a cinco por cento da quantia total, a distribuir conforme os anos que passaram em cada um. O FC Porto recebe, portanto, 1,5 por cento (0,5 por temporada).

Caso se confirme o valor de 80 milhões de euros que a imprensa internacional avança, os dragões receberiam 1,2 milhões. Se o negócio tiver sido feito por um valor mais baixo, como por exemplo, 75 milhões, as contas são as mesmas e, portanto, o FC Porto receberia 1,125 milhões.

De qualquer das formas é um encaixe inesperado que se junta aos 45 milhões que o Mónaco pagou pela cláusula no final da temporada passada.

James Rodríguez foi adquirido pelo FC Porto em 2010 ao Banfield, da Argentina, a troco de 5,1 milhões por 70 por cento do passe. Mais tarde, através de venda e compra do passe a fundos e aquisição de outras parcelas, o investimento passou para 13,55 milhões. O lucro é, ainda assim, evidente.

Refira-se, por fim, que, por lei, terá de ser o clube português a notificar o Mónaco do valor a que tem direito.

Perceba como funciona o mecanismo de solidariedade:

Numa transferência que envolva quebra de contrato, 5 por cento do valor a receber pelo clube vendedor deve ser distribuído pelos clubes formadores, da seguinte forma: 

12 anos: 0,25 por cento do valor total
13 anos: 0,25 por cento do valor total
14 anos: 0,25 por cento do valor total
15 anos: 0,25 por cento do valor total
16 anos: 0,5 por cento do valor total
17 anos: 0,5 por cento do valor total
18 anos: 0,5 por cento do valor total
19 anos: 0,5 por cento do valor total
20 anos: 0,5 por cento do valor total
21 anos: 0,5 por cento do valor total
22 anos: 0,5 por cento do valor total
23 anos: 0,5 por cento do valor total

TOTAL: 5 por cento do valor total