A mais alta instância administrativa em França considerou ilegais as exigências regulamentares do organismo de clubes.
«O Conselho de Estado julga irregular e ilícito o acordo através do qual a Liga de Futebol Profissional se comprometeu, em janeiro de 2014, a modificar o seu regulamento para permitir ao Mónaco continuar a participar na primeira ou segunda divisões francesas sem a obrigatoriedade de ter sede em território francês», indicou.
O órgão que tem também como função o aconselhamento ao Governo de França explicou que não existe nenhuma norma do código do deporto que obrigue o Mónaco a ter sede em território francês, pelo que o clube monegasco não tem de pagar os 50 milhões acordados com a Liga.
A decisão tem aplicação deferida para 1 de outubro de 2015, sem efeitos retroativos à época passada, em que a equipa orientada pelo português Leonardo Jardim e onde atuam João Moutinho, Ricardo Carvalho e Bernardo Silva terminou no terceiro lugar. O adiamento da decisão, segundo explica o Conselho de Estado, pretende dar à Liga francesa, se assim desejar, tomar uma nova decisão sem perturbar a organização da próxima época».
O Conselho de Estado foi chamado a pronunciar-se sobre o caso na sequência do recurso de sete clubes, Bordéus, Lille, Lorient, Caen, Marselha e Paris Saint-Germain, que consideravam que o Mónaco deveria pagar mais do que o valor acordado em 2014.
Recorde-se que, ao ter a sede fiscal no principado do Mónaco, o clube não está obrigado às mesmas exigências fiscais que os restantes clubes franceses, o que permite aos monegascos oferecer outras condições económicas aos jogadores da equipa e sobretudo aliviar a carga fiscal decorrente das transferências efetuadas.
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