O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) rejeitou esta sexta-feira o recurso apresentado pelo Farense que pedia a não participação do Leixões na II Liga 2016/17 pelo alegado envolvimento do clube de Matosinhos no processo «Jogo Duplo» e por falta de documentos na candidatura à participação na segunda competição profissional.

Farense critica «passividade» da justiça desportiva

No recurso, o clube algarvio invocou que o Leixões «não apresentou qualquer certidão - negativa ou positiva - até à data de 30.06.2016», ou seja, até ao final do prazo de candidatura à participação na II Liga.

No acórdão proferido, o CJ citou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que já tinha dito que o clube recorrente deveria ter apresentado recurso «num prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão reclamada» para a direção da Liga e não para o CJ.

Além disso, o CJ diz que, com a entrada em vigor da Lei nº74/2013, de 6 de setembro, «é da competência exclusiva do Tribunal Arbitral do Desporto» o tratamento de «litígios emergentes dos atos e omissões das federações desportivas, ligas profissionais e outras entidades desportivas».

Por tudo isto, o Conselho de Justiça declara-se «materialmente incompetente para apreciar e julgar o presente recurso».

Quanto às declarações das Finanças e Segurança Social que o Leixões não terá entregue nos prazos estipulados, o CJ lembra que «não seriam fundamento para a não admissão da candidaturas do clube, mas sim da aplicação da medida de impedimento de registo de contratos».

O acórdão do CJ acaba por dizer que o recurso apresentado pelo Farense «deve ser julgado improcedente».